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Pedido arquivado

MP do Paraná não constata ilegalidade em eleição no TJ

Redação Bonde com MP/PR
27 jan 2011 às 19:59

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O procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto promoveu o arquivamento do pedido de providências formulado por Regina Maria Girardello, que questionava a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça concluiu que não há nenhuma nulidade no processo que resultou na eleição de Miguel Kfhouri Neto. Cópia do pronunciamento foi enviada nesta quinta-feira (27) ao TJ-PR.

A manifestação do MP-PR ressalta que nenhum dos cinco desembargadores mais antigos do Tribunal quis concorrer ao cargo. Na ausência deles, a escolha recaiu entre um dos três desembargadores mais antigos que efetivamente demonstraram interesse e desejo em concorrer à presidência. Dessa forma, a escolha de Kfhouri ocorreu em regular processo de eleição, em que obteve a maioria dos votos. Para Olympio, trata-se de respeitar o processo democrático de eleição. Segundo ele, argumentar que devesse ser escolhido necessariamente o mais antigo seria aniquilar o processo de eleição, transformando-o em simples homologação do requerimento do interessado mais antigo.

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Diz o procurador-geral em seu pronunciamento: "Ao tempo em que se aguarda desejada democratização na forma de escolha dos dirigentes do Poder Judiciário (ampliando-se o rol de elegíveis e, principalmente, transformando todos os seus membros – Desembargadores e Juízes – em eleitores) que pelo menos se preserve a ocorrência de eleição entre os mais antigos, afastando-se entendimento que possa importar pura homologação do mais antigo pleiteante de cada cargo".


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