O Ministério Público do Paraná acaba de ajuizar ação civil pública contra o Estado do Paraná visando a transferência imediata de três adolescentes atualmente internados na Delegacia de Polícia de Sengés, na região dos Campos Gerais, para uma das unidades de internação do Estado, chamadas de Centros de Socioeducação (CENSE).
De acordo com o MP-PR, a permanência dos jovens na delegacia ultrapassa significativamente o período máximo de cinco dias admitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, numa situação que pode ser classificada como caótica, diante dos gravíssimos problemas de superlotação carcerária.
A ação requer também que o Estado se abstenha de encaminhar os adolescentes a repartições policiais ou de permitir que permaneçam em estabelecimentos prisionais de qualquer espécie, em prazo superior a cinco dias, sob pena de multa diária de mil reais para a secretária estadual da Criança e da Juventude, Thelma Alves de Oliveira, que ainda poderá responder por crime de responsabilidade e desobediência, pela omissão.
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Segundo a Promotoria de Justiça de Sengés, a delegacia local conta hoje com três adolescentes internados pela prática de atos infracionais graves, um deles há mais de 40 dias, sem qualquer tipo de atendimento pedagógico, em injustificável afronta ao princípio constitucional do respeito à condição peculiar dos adolescentes como pessoas ainda em desenvolvimento. No que se refere à medida de internação, seja ela provisória ou não, a Promotoria entende que a privação de liberdade jamais pode conter um fim em si mesma, constituindo-se, na verdade, apenas num meio "extremo e excepcional" para realização do trabalho socioeducativo adequado ao caso. Se tal afirmação é válida em relação às medidas socioeducativas em meio aberto, com muito mais razão se aplica às medidas privativas de liberdade, que por encerrarem a solução mais rigorosa possível ao adolescente, foram reservadas a situações extremas e excepcionais, nas quais mais do que nunca se exige a realização de um trabalho sério e intensivo voltado à efetiva recuperação do adolescente, e não apenas à sua segregação do convívio familiar e social, destaca o promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior.
Para o Ministério Público do Paraná, a ilegalidade e a inconstitucionalidade de situações como as verificadas em Sengés não são neutralizadas com a simples cautela da separação física dos adolescentes dos demais presos adultos, pois eles continuarão expostos às mazelas do cárcere e, logicamente, não receberão o tratamento devido, já que inexiste proposta pedagógica na delegacia de polícia, ao contrário do que ocorre numa unidade de internação socioeducativa. E como pedido principal na ação, o MP-PR objetiva evitar que em casos de futuras internações adolescentes permaneçam mais de cinco dias na Delegacia de Polícia de Sengés. (Com informações do MP-PR)