A 2ª e a 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Toledo (região Oeste) ajuizaram ação civil pública contra o Município de Toledo e duas empresas concessionárias de serviços públicos, contestando o sistema de rodízio mantido entre as funerárias do município.
O Ministério Público argumenta, na ação, que não há a devida previsão legal para a utilização de rodízio entre as empresas. Os promotores de Justiça apontam que, apesar de haver um decreto municipal fixando o rodízio, não há nenhuma menção nesse sentido nas Leis Municipais que regulamentam a matéria.
Com base nessa legislação e por meio de procedimento licitatório realizado em 2003, a exploração dos serviços funerários do Município de Toledo foi outorgada, pelo prazo de dez anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos, para duas sociedades empresariais. No começo deste ano, com a proximidade do vencimento dos contratos de concessão, as empresas obtiveram, junto à administração municipal, a renovação dos contratos administrativos por mais cinco anos. "A situação chamou a atenção no começo deste ano, pois havia notícia de várias irregularidades cometidas pelas concessionárias dos serviços funerários, bem como abusos praticados por elas ao longo desses dez anos", explicam os promotores de Justiça. Uma das denúncias encaminhadas ao Ministério Público na comarca foi a de uma mulher que, logo após o falecimento do filho em acidente de automóvel, não conseguiu exercer o direito de escolher a funerária, pois o corpo do jovem foi diretamente encaminhado a uma determinada empresa. Além disso, ela relatou que uma das funerárias e um advogado embolsaram grande parte do dinheiro do DPVAT a que ela teria direito.
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"O estabelecimento do sistema de rodízio por meio de decreto, sem amparo legal, além de padecer de vício formal, também representou afronta à ordem econômica e à defesa do consumidor, na medida em que limitou ilegalmente a livre concorrência e, por conseguinte, o direito do consumidor de escolher os serviços de acordo com a qualidade e o preço, sem que a ele seja imposto o serviço prestado por determinada concessionária", sustentam os promotores de Justiça.
O MP pede, em liminar, a suspensão do rodízio. No mérito, requer seja declarada, em definitivo, a ilegalidade do decreto que estabeleceu esse sistema, por contrariar, especialmente, a legislação do Município de Toledo.