Uma paranaense teve o direito reconhecido na Justiça de mover ação de investigação de paternidade por duas vezes contra a mesma pessoa. A primeira ação foi ajuizada em 1985 e teve o processo extinto pelo Tribunal de Justiça do Paraná por falta de provas, já que naquela época o exame de DNA ainda não era disponível. Mas há quatro anos, a mulher entrou com nova ação solicitando a realização do exame, que foi negado pelo Tribunal Estadual. A defesa recorreu e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito da segunda ação.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o tribunal estadual não autorizou o pedido de abertura de novo processo porque as ações ajuizadas seriam idênticas, o que não é permitido por lei. O tribunal levou em conta os argumentos do provável pai biológico, um funcionário público, e entendeu que a ação era improcedente. O tribunal informou que uma nova ação só pode ser proposta quando os fatos e as causas a serem pedidas são diferentes da ação anterior e extinguiu o processo, sem julgamento nem mérito.
O juiz da primeira da primeira instância da comarca de Rolândia (a 25 KM a Oeste de Londrina) deu parecer favorável à mulher nos dois processos ajuizados anteriormente. Como o Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, obtendo êxito.
Leia mais:
Com desconto ofertado de 26,60%, CCR arremata Lote 3 do pedágio do Paraná
Prêmio Queijos do Paraná está com inscrições abertas
Athletico começa a reformulação e demite técnico e diretores
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
O relator do recurso, Sálvio de Figueiredo Teixeira, esclareceu que a melhor solução para o caso seria a adotada pelo juiz de primeira instância, que determinou pagamento de pensão à criança. No processo, não foi provado a paternidade, mas também não se excluíram as possibilidades do funcionário público ser o pai do menor. O STJ determinou a perícia genética para a nova ação. O exame de DNA, seria, segundo o ministro, a única prova capaz de evitar a incerteza da paternidade e dar subsídio para o julgamento do caso.
Como o processo envolve direito de família, o STJ não divulgou o nome dos envolvidos.