Segundo a denúncia, entre a noite do dia 1º de março e a manhã do dia 3 de março de 2025, numa residência do Centro de Andirá, a mulher ateou fogo no homem. A vítima teve queimaduras em 40% do corpo, permaneceu internada no hospital por mais de um mês, mas não resistiu às queimaduras e morreu no último dia 10 de abril.
O MPPR sustenta que o homicídio é triplamente qualificado: foi cometido por motivo torpe, mediante emprego de fogo e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o homem foi surpreendido, na própria casa, com o ataque da companheira. Na denúncia, a Promotoria de Justiça requer também, além da condenação pelo crime, que a mulher pague aos sucessores da vítima um valor mínimo de R$ 50 mil a título de reparação de danos morais e materiais.
A denúncia, proposta pelo Ministério Público do Paraná na última quinta-feira (24) já foi recebida pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca.
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