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Decisão Judicial

Mulher que falsificou cartão-transporte é condenada

Redação Bonde
15 mai 2012 às 12:33

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Uma mulher (L.I.M.) que falsificou, e utilizou, um cartão-transporte emitido pela URBS, que pertencia a uma usuária com direito a isenção, colocando nele a sua fotografia, foi condenada à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Com essa conduta ela cometeu os crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). A pena de reclusão foi substituída por restritivas de direitos.

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

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