A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba condenou o município e o areeiro João Amir Wosniak pela extração irregular de areia e argila em área de preservação permanente à margem direita do Rio Iguaçu, próximo à confluência com o Rio Despique, na região conhecida como "Casinha Armada". A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção
ao Meio Ambiente de Curitiba.
O promotor de Justiça responsável pela ação, Sérgio Luiz Cordoni, aponta que, além do explorador
direto, o município de Curitiba também foi requerido diante da conduta omissiva, que propiciou a degradação ambiental.
Tanto o explorador quanto o município foram condenados, de forma solidária, a reparar o dano ambiental no prazo de até seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença, mediante a apresentação e o cumprimento de plano de recuperação que contemple a alteração da geomorfologia e da vegetação da região, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
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Indenização - Os réus também foram condenados solidariamente a pagar indenização no valor de R$15 mil, em favor do Fundo Estadual de Defesa aos Interesses Difusos (FEID) e, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais.