O município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a um ciclista que se acidentou em uma via pública ao passar por uma lombada de saibro que não tinha sinalização, na Rua Paschoal Lazarotto.
Ao cair, no ano de 1999, o ciclista sofreu fratura na face e politraumatismo em diversas partes do corpo, o que o manteve afastado do trabalho por mais de 3 meses.
A decisão é da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformulou parcialmente a sentença da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo, QUE julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização contra o município.
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Na decisão, o relator da apelação, desembargador Idevan Lopes, disse que "se o Ente Público tivesse sinalizado corretamente a rua em que ocorreu o acidente, este poderia ter sido evitado".