A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu a responsabilidade subjetiva do município de Arapongas, por omissão, caracterizada pela ausência de manutenção de brinquedo localizado em parquinho de posto de saúde.
O relator dos recursos de apelação cível e adesivo, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, ponderou que: "No caso concreto, inegável que a corrente de sustentação do balanço se rompeu. Desse modo, a Administração Pública foi negligente ao deixar de executar a manutenção dos brinquedos".
Ainda: "o dano está devidamente demonstrado, pois em razão da queda do balanço a criança sofreu fratura frontal à direita do crânio, fratura metadiafisária distal da tíbia e fíbula, conforme comprovado pelos prontuários médicos", complementou.
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Ambos os recursos foram acolhidos parcialmente, modificando a sentença exarada pelo Juízo da Vara Cível e Anexos da comarca de Arapongas, somente para adequar o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária.