No próximo dia 29, entram em vigor as resoluções 203 e 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata dos requisitos de segurança para o transporte remunerado de cargas em motocicletas e prevê normas para o uso de dispositivos de segurança, tais como capacete e viseira. As novas medidas buscam à segurança das pessoas, principalmente a dos motociclistas.
Transporte de carga
Em seu artigo terceiro, a resolução 219 estabelece que "os dispositivos de transporte de carga em motocicletas e motoneta poderão ser fechado (baú) ou aberto (grelha), desde que atendidas as dimensões máximas fixadas nesta Resolução e obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível".
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Um dos setores que vai ter que se adaptar para atender as novas normas é o que faz o transporte de gás de cozinha. O motociclista vai poder transportar apenas um bujão de gás e não mais dois, três ou até cinco bujões, como é comum encontrar nas cidades paranaenses. O vasilhame de gás pesa 15 Kg, mais 13 Kg quando cheio e deverá ser transportado na posição vertical dentro do baú da motocicleta.
É importante frisar que a Resolução 219 previa ainda o uso de placas vermelhas para as motocicletas utilizadas no transporte de cargas já a partir do dia 29, mas essas placas devem ser implantadas a partir do início do ano que vem, conforme específica a Resolução 241 do Contran.
Capacete
Os motociclistas deverão observar as novas normas para o capacete e a viseira também a partir do próximo dia 29. O capacete tem que ser certificado pelo Inmetro e deve estar devidamente afixado na cabeça pela cinta jugular e engate; o motociclista também deve estar usando óculos de proteção e viseira conforme a nova resolução.