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Itens de conveniência

Novas regras para farmácias começam a valer nesta quinta

Redação Bonde com SCS Curitiba
17 fev 2010 às 20:31

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Começa a vigorar nesta quinta-feira (18) em todo o país a Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma restringe o comércio de alimentos, bebidas e outros itens de conveniências, disciplina o atendimento domiciliar e compras pelo telefone ou pela internet, e obriga as farmácias a dar ao cliente uma declaração para qualquer serviço prestado, como furar as orelhas para colocação de brinco, tomar medicação injetável ou medir temperatura, glicemia capilar e pressão arterial.

A declaração de serviços declaração deve identificar o estabelecimento, dar o nome da pessoa atendida, a data do atendimento e o procedimento adotado. As farmácias só poderão vender e entregar em domicílio as farmácias que tiverem loja física com farmacêutico presente em tempo integral e condições adequadas de entrega do produto.

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O objetivo das novas regras, explica o diretor do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Sezifredo Paz, é que esses registros ajudem a pessoa e os outros profissionais de saúde que vierem a atendê-la a terem uma compreensão melhor do seu estado de saúde. "Será o registro de dados de saúde da pessoa em determinados momentos, o que pode ser muito útil para o seu futuro estado clínico", afirma.

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As farmácias que ainda tiverem em suas prateleiras itens diferentes de remédios e produtos de higiene ou relacionados à saúde serão orientadas a recolhê-los o mais rápido possível porque a prática será tolerada pela fiscalização da Vigilância Sanitária somente até 19 de março. Depois disso, os estabelecimentos em desacordo serão autuados e, obedecendo prazo de quinze dias para apresentação de recurso, multados. Alimentos especiais - indicados para pacientes sob dieta médica, atletas e bebês - estão fora do alcance da norma.


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