O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a oito municípios paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Jacarezinho (Norte Pioneiro) e outros quatro municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros três municípios ultrapassaram o limite em 100% e devem seguir as determinações constitucionais.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente.
Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Corumbataí do Sul, Flórida, Jacarezinho, Reserva e São Pedro do Iguaçu, que gastaram, respectivamente, 52,11%, 53,60%, 53,69%, 52,17% e 52,90% da RCL com despesas de pessoal.
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Para eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios de Carambeí, Luiziana e Pitangueiras gastaram, respectivamente, 55,46%, 54,24% e 59,25% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.