Dentro de seis meses, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passará a exigir que órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de multas de trânsito passem a publicar, junto às suas prestações de contas anuais, as informações sobre os valores arrecadados e a destinação dada ao dinheiro.
Isso será possível em função das alterações feitas no Código e Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, já publicada no Diário Oficial da União. O parágrafo 2° do artigo 320 da legislação estabelece textualmente que "o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação".
No Paraná, deverão se enquadrar à obrigatoriedade o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) e as demais companhias municipais de trânsito. A nova lei amplia as punições previstas no CTB, com aumento no valor das multas, aumento do nível de gravidade das multas e novas penalizações a quem obstruir a circulação viária.
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As novas medidas começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu em 5 de maio. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.