Os proprietários de veículos têm até o dia 31 janeiro para efetuar o pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - em cota única, com desconto de 15%. Este desconto também é válido para aeronaves e embarcações.
Em fevereiro, o desconto cai para 5% para o pagamento do imposto em cota única. Se a opção do contribuinte for a do parcelamento não há desconto, e o imposto pode ser pago em seis vezes. O pagamento, tanto para a cota única quanto para o parcelamento, obedece a um calendário que vai do dia 10 ao dia 21, conforme final de placa.
Isentos
Estão isentos do pagamento do IPVA veículos com 20 anos ou mais de fabricação; transporte público de passageiros (ônibus linha urbana, suburbana e metropolitana); táxi – pessoa física; transporte escolar – pessoa física; e portadores de necessidades especiais. A isenção deve ser solicitada junto à Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte.