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De sete anos

Pais são condenados por agredir filho adotivo no PR

Redação Bonde com TJ/PR
26 jul 2012 às 16:37

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A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de um casal pelo crime de tortura praticado contra um filho adotivo de sete anos de idade.

A criança foi agredida com golpes de corrente de bicicleta e fios elétricos, o que provocou ferimentos generalizados em seu corpo. Ao pai do menino foi aplicada a pena de 4 anos e 9 meses de reclusão; e à mãe, a de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

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No pedido de revisão criminal, os pais adotivos do menino pleitearam o reconhecimento da nulidade do processo por inépcia da denúncia e a absolvição por inexistência de provas, bem como, alternativamente, a desclassificação do crime de tortura para o delito de maus-tratos.

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"A declaração assinada pela vítima [...] (que hoje tem dezesseis anos, mas à época dos fatos contava com apenas sete), em nada altera a condenação, haja vista que se trata de um documento produzido depois de nove anos e, notadamente, sem o crivo do contraditório, isto é, sem uma formalidade essencial ao devido processo legal", designou o relator do processo, desembargador Valter Ressel.


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