O volume comercializado de água mineral no Paraná passou de 205,04 milhões para 264,62 milhões de litros entre 2010 a 2019. No mesmo período, o valor de comercialização saltou de R$ 63,4 milhões para R$ 121,84 milhões, um aumento de 92,18%.
Os dados constam do Informe Mineral 03/2021 divulgado pela Divisão de Geologia do Instituto Água e Terra, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. O documento foi elaborado com base no Relatório Anual de Lavra (RAL) entregue pelos mineradores à Agencia Nacional de Mineração (AMN) durante os anos de 2010 a 2019.
O desempenho da água mineral envasada está subdividido pelo tipo de embalagem: garrafão, garrafa plástica, garrafa de vidro, copo e outras embalagens, além da água transferida para composição de produtos industrializados.
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Predominou a comercialização de água mineral em garrafão. Foram vendidos 143, 8 milhões de litros envasados em garrafões em 2019. Logo atrás vem a garrafa plástica. Em 2010 o paranaense consumiu quase 38 milhões de litros de água em garrafas plásticas. Em 2019 foram 75,4 milhões.
O Estado também colocou no mercado 5,3 milhões de copos de água em 2019. No início da década, eram 3,4 milhões. A venda de garrafas de vidro diminuiu de 1,2 milhão para menos de 2,7 mil.
CADEIA – Ainda de acordo com o Informe, em 2019 o Estado registrou 31 empresas do ramo de exploração de água mineral, distribuídas em 26 municípios. Juntas, recolheram R$ 1,41 milhão em Compensação Financeira pela atividade.
O município produtor é o maior beneficiário da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e fica com 60% dos recursos; o Estado, com 15%; os municípios afetados com 15% e demais órgãos, 10%.
Compete à ANM promover a gestão, bem como a regulação e a fiscalização das atividades no País, arrecadar e cobrar a CFEM. A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo ajuda a mapear as informações do setor.
APOIO – Quanto ao setor de vendas da bebida envasada, entre outros incentivos, a cadeia recebeu apoio do Governo do Estado, no ano passado, por meio do decreto 4.390/2020, que retirou a água mineral do regime de Substituição Tributária. Na prática, o Paraná deixou de cobrar imposto antecipado da venda de água mineral. Isso representa queda nos preços final e, consequentemente, desafoga o setor. A medida entrou em vigor em 1º de março de 2020.
O comportamento da quantidade comercializada nas diferentes embalagens e da transferida para a composição de produtos industrializados, assim como o valor de comercialização de 2010 a 2019 pode ser observado na tabela e nos gráficos presentes no Informe 03/2021. O documento está disponível para consulta no site do IAT, no endereço http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Economia-Mineral.