O Tribunal do Júri da comarca de Palmital (Centro-Sul) condenou um homem à pena de 38 anos de reclusão, por dois homicídios triplamente qualificados. O julgamento ocorreu na semana passada.
Segundo a Promotoria de Justiça de Palmital, na noite de 4 de abril de 2012, no município de Laranjal, o réu matou – a facadas – a sogra e o enteado, um garoto de sete anos, portador de hidrocefalia. Após os homicídios, ele ateou fogo na casa, queimando os corpos.
O Ministério Público ressaltou que o réu agiu impelido por motivo fútil, uma vez que a mãe do menino, companheira dele, havia se separado e não aceitava a reconciliação. Ele agiu, ainda, mediante recurso que impossibilitou a defesa por parte das vítimas, pois executou o crime enquanto a sogra estava com o menino no colo.
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Por fim, ateou fogo às vítimas, destruindo parte significativa dos cadáveres. Na sentença, além de admitir que ambos os homicídios foram triplamente qualificados, o Conselho reconheceu o crime de destruição de cadáver.