A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento vai manter a proibição do plantio e venda de soja transgênica no Paraná, apesar da decisão judicial que derrubou a proibição que havia no País.
Os fiscais da secretaria estarão vigilantes e a qualquer denúncia de manuseio de sementes transgênicas no plantio da safra 2003/2004, o produtor ou empresa responsável terá o produto apreendido, informou o chefe da Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura, Carlos Alberto Salvador, nesta quarta-feira.
De acordo com Salvador, o despacho da desembargadora federal Selene Maria de Almeira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, está gerando diversas interpretações. ''A dúvida está atingindo inclusive o Ministério da Agricultura, que acionou o seu departamento jurídico'', justificou.
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Enquanto a situação não é definida, o Paraná mantém a proibição, esclareceu. Também o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) concluiu que a decisão da desembargadora foi inócua.
Equipes jurídicas estão interpretando que a decisão da desembargadora não pode anular a lei federal 10.688, convertida da Medida Provisória 113, assinada este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação vigente liberou a venda de soja transgênica da safra do Rio Grande do Sul de 2002/2004, mas mantém a probição para o plantio a partir da safra 2003/2004 em diante.
Além disso, a aplicação dessa lei prevê o cumprimento de outros instrumentos legais, entre eles o cumprimento da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que obriga a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental para obtenção do licenciamento ambiental para o plantio de sementes geneticamente modificadas.
O Idec também interpretou que a sentença da desembargadora foi precária e vai recorrer da decisão. O Idec está recorrendo à legislação de vigilância sanitária e à lei dos agrotóxicos, de 1989, para questionar a decisão judicial que supendeu a proibição do plantio.
De acordo com o órgão, o glifosato agrotóxico aplicado na soja Roundup Ready, ainda não possui registro no Ministério da Agricultura, Saúde e do Meio Ambiente, para aplicação nas partes aéreas da planta. No Brasil, o herbicida pode ser usado apenas na fase pré-emergência, antes da germinação das plantas.
Na avaliação do Idec, a decisão é precária porque foi proferida em caráter liminar e é provisória porque ainda não foi aprecida pela turma de desembargadores do TRF. A Monsanto informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o assunto enquanto não for julgado o mérito da ação.