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Paranaenses poderão consultar carros acidentados pela web

Agência Estadual de Notícias
05 dez 2011 às 15:37

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O objetivo é garantir que o comprador conheça as condições do veículo, pagando um preço justo e evitando problemas futuros - Arquivo Bonde
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A partir desta segunda-feira (5), os motoristas interessados em comprar um carro usado no Paraná poderão consultar pela internet se o veículo já sofreu algum acidente grave e foi objeto de indenização integral de empresa de seguros. A medida, que antes só estava disponível para o Distrito Federal, é uma iniciativa do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), em conjunto com a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg).

Pelo site www.detran.pr.gov.br, no menu do lado direito da tela, o comprador poderá fazer a consulta de veículo informando placa e chassi. O sistema fará a busca automática no banco de dados das seguradoras filiadas à Fenaseg e informará se o carro já sofreu sinistro por indenização integral.

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O objetivo é garantir que o comprador conheça as condições do veículo, pagando um preço justo e evitando problemas futuros. "Uma agência ou concessionária pode vender um automóvel sem saber que foi sinistrado. Nesse caso, é provável que o problema seja resolvido amigavelmente, mas, caso contrário, o comprador terá que recorrer ao Procon ou juizado especial, até ter que entrar com ação na justiça, se comprou de vendedor particular", explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

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Segundo ele, a sugestão da consulta online aos carros sinistrados surgiu durante um dos encontros regulares com os parceiros externos do Detran, que reúniu concessionárias, seguradoras e despachantes. "Realizamos uma série de encontros e debates, ouvimos e listamos diversas mudanças e melhorias. Aos poucos vamos colocar em prática aquelas que forem possíveis", conta Traad.

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SINISTRO: Um carro sinistrado é aquele que foi considerado irrecuperável por uma companhia de seguro, em decorrência de acidente de trânsito, incêndio, inundação ou outras catástrofes naturais, queda ou furto.


Quando não há possibilidade de recuperação, com perda de mais de 75% do valor do veículo, o carro pode ser vendido como sucata, sem documentação e identificação do chassi. Já quando o carro sofre danos de média ou grande monta, mas que não ultrapassam 75% do valor do bem, ele pode ser "salvado" e revendido.

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Para o coordenador de veículos do Detran/PR, Cícero Pereira da Silva, o principal problema de quem opta por comprar um carro sinistrado é que a grande maioria das seguradoras não faz seguro deste tipo de veículo, que também perde valor na hora da revenda.


No caso de compra, alguns cuidados são essenciais. Além de reparar nas condições de mecânica e funilaria, o proprietário tem de fazer uma vistoria em uma empresa credeciada pelo Inmetro e retirar o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Para ter o documento regularizado pelo Detran, o carro deve, obrigatóriamente, passar pela vistoria da autarquia. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo vai constar o número do CSV, referente a recuperação do automóvel.


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