A partir de julho, produtos naturais, como verduras, legumes e frutas, vão precisar ser rotulados com informações referentes ao produtor das mercadorias. A exigência é da Secretaria Estadual de Saúde.
Com o objetivo de garantir ao consumidor a possibilidade de verificar a procedência e qualidade da produção, os produtos deverão conter informações como nome, endereço da propriedade, prazo de validade e telefone de contato.
Nesta primeira etapa da mudança na legislação, 10 produtos que devem seguir as novas regras. Banana, cebola, couve-flor, uva, cenoura, laranja, maçã, morango, tomate e repolho.
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Em janeiro, uma nova lista com mais 11 itens também passará a ter a obrigatoriedade do rótulo.
Em caso de descumprimento aos termos da resolução, o produtor estará cometendo uma infração e ficará sujeito aos dispositivos da Lei Estadual nº 13.331/2001. Segundo o documento que firma a obrigatoriedade, a fiscalização será realizada pelos órgãos de vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.