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Pescadores bloqueiam ferry boat em Guaratuba

Redação - Folha do Paraná
07 ago 2001 às 20:14

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A travessia de ferry-boat entre os municípios de Guaratuba e Matinhos, no Litoral do Estado, foi interrompida durante quase nove horas por causa de um protesto de pescadores. Eles reivindicam a revogação da Lei 62/84, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que limita locais de pesca.

Os pescadores alegam que estão sendo prejudicados com a legislação, que vale apenas para o Paraná. Os cerca de 500 manifestantes só liberaram a travessia depois que o superintendente do Ibama no Estado, Luiz Antônio Melo, se comprometeu a apresentar uma solução nos próximos dez dias.

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Melo participou de uma reunião no Litoral com uma comissão que estava representando os pescadores e deve marcar para quinta-feira um encontro com técnicos do Centro de Pesquisa da Região Sul, do Ibama, para avaliar a reivindicação dos pescadores. "Precisamos nos amparar em um parecer técnico antes de dar um resposta", ponderou.

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A manifestação foi motivada pela mais recente operação de fiscalização do Ibama, em Paranaguá, na última quinta-feira. A operação resultou na apreensão de cinco embarcações, 838 quilos de camarão e oito autos de infração, que somaram R$ 14,8 mil. Desde o início do ano, o Ibama já aplicou cerca de R$ 200 mil em multas por pesca em local proibido e quase 20 toneladas de peixe e camarão já foram apreendidas.

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Os pescadores estão revoltados. O deputado estadual Algaci Túlio (PTB), que intermediou as negociações entre os manifestantes e o Ibama, disse que as multas são inviáveis para os pescadores. "A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil e alguns pescadores têm renda de cerca de dois salários mínimos", avaliou. O deputado considera ainda que com as apreensões das embarcações, os pescadores ficam impossibilitados de continuar o trabalho, o que prejudica a subsistência deles.


O chefe do Ibama em Paranaguá, Lício Domit, explica que a legislação não pretende prejudicar o pescadores e sim preservar a atividade pesqueira. A lei estadual prevê a proibição da pesca de arrasto pelo sistema de pranchas (rede amparadas em pranchas) e parelhas (rede "puxadas" por dois barcos) por embarcação de mais de 10 toneladas brutas (peso total da embarcação) nas áreas costeiras a menos de 3 milhas da costa.

A lei permite o sistema de arrasto por embarcação de menos de 10 toneladas a uma distância mínima de uma milha da costa. Os pescadores querem ampliar esse limite e aguardam para o próxima semana posicionamento do Ibama.


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