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A partir de sexta-feira

Piracema proíbe pesca de espécies nativas no Paraná

Redação Bonde com IAP
30 out 2013 às 18:15

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O período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná começa nesta sexta-feira (01) e segue até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. O lançamento oficial da Operação Piracema acontece nesta quinta-feira (31), às 15h30, em Londrina, na sede do Batalhão de Polícia Ambiental. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, entre elas o Bagre, o Dourado, o Jaú, o Pintado e o Lambari. O objetivo é garantir a reprodução e desova dos peixes no período chamado de defeso da piracema.

A restrição é regulamentada pela portaria número 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e a Instrução Normativa 25/2009, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama). Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ões de fiscalização em locais com histórico de concentração de pessoas e registros de pesca predatória.

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Pescadores que forem flagrados em desacordo com as restrições impostas pela portaria poderão ser enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700,00 por pescador e de mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.

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O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, acredita que os pescadores profissionais têm consciência da importância desse período porque lidam com a atividade durante todo o ano e fazem dela seu principal sustento. "Nós estamos sempre em contato com os pescadores profissionais, muitos deles, inclusive, auxiliam o nosso trabalho de fiscalização e educação ambiental, seja denunciando alguma atividade criminosa ou orientando os amadores. Esse trabalho é muito importante para nós e precisa ser reconhecido", disse ele.

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RESERVATÓRIOS - Nesse período de restrição, a pesca será permitida apenas para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas - que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos. "A pesca fica permitida porque essas espécies causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais, provocando a sobreposição de uma espécie sobre a outra", explica o diretor de Controle de Recursos Ambiental do IAP, Mauro Scharnik. "Dessa forma ajudamos o controle ambiental das exóticas e a permanência das espécies nativas em nossos rios e mares", disse ele. São consideradas espécies exóticas a corvina, a tilápia, o tucunaré, o bagre-africano e a carpa, entre outras.


ESTOQUE - As peixarias, supermercados e outros locais de comercialização de pescado de captura deverão apresentar aos escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná, até o terceiro dia útil do início da piracema, a declaração de estoque, pois o transporte e a comercialização das espécies nativas também permanecem restritos nesse período. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.


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