Uma lei municipal, aprovada há dois anos em Campo Mourão, concede desconto de até 30% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por manterem em seus imóveis árvores nativas da região. Cerca de 50 moradores já foram beneficiados com a lei, válida somente para as espécies barbatimão (Spryphnodendron barbatimão) e óleo de copaíba (Copaifera trapezifólia), que são típicas do cerrado de Campo Mourão.
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sete contribuintes têm direito ao desconto máximo de 30% por terem em seus imóveis seis ou mais pés de uma dessas árvores. Outros dois têm desconto de 25%; nove de 20%; dois de 15%; seis de 10% e 25 de 5% (uma única árvores plantada no imóvel). Como para ganhar o desconto o contribuinte precisa se cadastrar na prefeitura, o número de beneficiados poderia ser bem maior.
A mesma lei que prevê desconto no IPTU para quem preserva o barbatimão e o óleo de copaíba, prevê uma multa de 500 Ufirs (R$ 532,05) para cada árvores dessas espécies que for cortada sem a autorização do Conselho Municipal do Meio Ambiente. A distribuição dos carnês do IPTU de Campo Mourão começou esta semana. O reajuste é de 6,04% em relação a 2000.
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Leia mais sobre o assunto na matéria de Sid Sauer na edição desta quarta-feira na Folha de Londrina/Folha do Paraná