A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juiz Davi Pinto de Almeida (RMC) e condenou o policial militar E.C. à pena de pouco mais de um ano, em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal grave, durante uma operação de patrulhamento realizada em Colombo (RMC).
A operação aconteceu em outubro de 2005 e na ocasião, durante abordagem a um grupo de pessoas na rua Laudelina Ferreira Coleri, o policial teria agredido violentamente um dos revistados, inclusive com chutes na região do abdômen.
Segundo testemunhas, os golpes foram tão violento que o abordado chegou a ficar de joelhos. Após ajuda dos filhos e encaminhamento ao Hospital Universitário do Cajuru, foi diagnosticado trauma hepático. Dessa lesão resultou a incapacidade para realizar suas atividades habituais por mais de trinta dias.
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Apesar do recurso de apelação, o policial foi condenado, por ter ficado comprovado que ele, ao agredir a vítima, agiu com abuso de poder e violou os limites do estrito cumprimento do dever legal.