O juiz da 11ª Vara Criminal de Curitiba Antonio Carlos Schiebel Filho condenou um auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná a 35 anos de prisão, ao pagamento de 398 dias-multa (equivalente ao valor 54 mil reais) e à perda do cargo público. O auditor foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313-A do Código Penal.
O auditor fiscal foi processado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, em 18 de fevereiro de 2011, e a sentença foi publicada em 16 de abril de 2012.
Segundo o MP, Geraldo Atsumi Yamada alterava contas correntes fiscais de contribuintes de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), através do uso de senha e chave de uso exclusivo dos servidores da Receita.
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As fraudes ao sistema foram detectadas pela Corregedoria da Receita Estadual, no período de julho de 2008 a fevereiro de 2010, e teriam beneficiado cinco empresas diferentes, causando um prejuízo de R$ 1,6 milhão ao Estado do Paraná.
O réu ainda pode recorrer da decisão.