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Determinação judicial

PR: rede de esgoto será implantada em área de microbacia

Redação Bonde com MP/PR
23 out 2013 às 21:54

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A Justiça determinou que seja implantada, imediatamente, uma rede coletora de esgoto na região da microbacia do Rio Uvu, localizado no bairro de Santa Felicidade (região norte de Curitiba). A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Curitiba contra a Sanepar e o município de Curitiba.

Conforme a liminar, a rede coletora deve ser construída em toda a microbacia do Uvu, que compreende as ruas Germano Ruggenbaum, Sanremo, Padova, Pisá, João Vendramim, Carlos Parize, João Anzolin, Pedro Breda e Celia Cabral Salgueiro, todas em Santa Felicidade. O prazo fixado para apresentação de cronograma da obra é de vinte dias.

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A denúncia chegou ao Ministério Público em fevereiro deste ano, através de um morador da região, que reclamou da inexistência de rede coletora de esgoto naquela área.

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A Promotoria relata, na ação, que o lançamento de esgoto da região vem sendo feito diretamente no rio ou através de empresas de limpeza de fossa, pois a Sanepar não faz a coleta e tratamento na região. Ainda de acordo com a ação, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente informou que vistoria realizada por fiscais do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento constatou indícios de lançamento irregular de esgoto em curso d’água. "Inicialmente cabe consignar que as vistorias ficaram prejudicadas em decorrências da localidade não possuir rede pública de coleta de esgoto. Provavelmente os imóveis possuam sistema de tratamento de esgoto incompleto, o que fatalmente acaba sendo escoado para o córrego", relatou a Secretaria do Meio Ambiente.

"De acordo com as provas carreadas com a inicial não restam dúvidas que efetivamente não há rede de esgoto na região, pois os requeridos notificados pelo MP admitem a falta de saneamento básico, porém argumentam que a obra que seria realizada no local está com o cronograma atrasado, por problemas administrativos", aponta a juíza Letícia Zétola Portes, em trecho da decisão. "Por outro lado, o perigo da demora é evidente, ante a necessidade de preservação imediata do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, providencia a ser cumprida de maneira efetiva e imediata, pois a cada dia que passa a poluição ambiental contribuiu mais e mais para os danos a natureza que necessitam ser respeitados e preservados", completa a juíza.


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