O trabalhador rural Joanir Pereira, foi impedido, em 2007, de entrar no Fórum de Cascavel, no oeste do estado, porque estava calçando um chinelo. Ele recorreu à Justiça e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
Joanir Pereira participaria de uma audiência trabalhista na cidade, mas o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira alegou que o homem não estava com roupas adequadas. Em documento oficial, o juiz anotou que o trabalhador "compareceu em juízo trajando chinelo de dedos, incompatível com a dignidade do Poder Judiciário".
Como se trata da Justiça do Trabalho, a União é a responsável por indenizar o trabalhador, que, à época dos fatos, estava desempregado. O prazo para recurso é de 15 dias.
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Se a União pagar o trabalhador, poderá cobrar o juiz regressivamente.