O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, na última sexta-feira (9), que policiais rodoviários estaduais têm competência para fiscalizar e aplicar multas em rodovias federais. A decisão é da 4.ª Câmara Cível do TJ, que aceitou um recurso do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER), reformando, assim, sentença anterior da Vara Cível de Cornélio Procópio, que anulava uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) em uma estrada federal, em 2010.
Segundo parecer da desembargadora Regina Afonso Portes, o patrulhamento das estradas e rodovias federais e a aplicação de multas, apesar de serem competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), podem ser delegadas à PRE através de convênio firmado para este fim. Convênio nesse sentido foi firmado 1978 entre o DER e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT).