O prefeito de Amaporã, Mauro Lemos, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa em razão da contratação de sua esposa, Nélia Aparecida dos Santos Lemos, e de uma sobrinha, Josemara dos Santos Smaniotto, para o exercício de cargos comissionados na prefeitura. A decisão é da juíza Daniela Flávia Miranda, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, e atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná no final do ano passado. O MP-PR sustentou que, além da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, a própria Lei Orgânica do Município de Amaporã veda expressamente a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, até o terceiro grau.
Na sentença, a juíza impôs aos requeridos a obrigação de ressarcir integral e solidariamente os valores pagos a título de remuneração para a esposa e a sobrinha do prefeito durante o período da contratação, além da aplicação de multa ao gestor municipal no valor de 80 vezes a remuneração bruta que recebeu na data da decisão e de multa às rés no valor equivalente a 50 vezes a remuneração bruta que perceberam no período da contratação ilegal.
O Ministério Público foi intimado da decisão na última semana. Os réus já recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná.
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Outro caso de nepotismo – Também no final do ano passado o Ministério Público, por meio da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Paranavaí, propôs ação civil pública contra o prefeito de Tamboara, Reinaldo Gimenez Milan, pela contratação sua esposa, Neide de Fátima Batista Milan, para o exercício de cargo comissionado na Prefeitura. A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca, que determinou o afastamento liminar da primeira-dama do cargo. O processo deve receber sentença em breve. As informações são do Ministério Público do Paraná (MP-PR).