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Ao governo do Estado

Prefeitura de Imbaú terá que devolver recurso não utilizado para o transporte escolar

Redação Bonde com TCE-PR
05 mai 2014 às 17:28

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução ao cofre estadual de R$ 109.141,08, solidariamente, pelo Município de Imbaú (Campos Gerais) e o prefeito na gestão 2009-2012, Lauir de Oliveira. O motivo foi a falta de comprovação do uso desse valor, repassado em 2011 pela Secretaria de Estado da Educação, para o transporte de estudantes.

Na prestação de contas do convênio ao Tribunal, a Prefeitura não apresentou documentos comprovando que o dinheiro foi utilizado na compra de peças, pneus e combustível e no pagamento de serviços mecânicos para a manutenção dos ônibus escolares. Nem o prefeito à época do convênio e nem o atual - Cassemiro Pinto Martins - apresentaram defesa no processo.

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A falta da documentação exigida pelo TCE motivou a aplicação de multa de R$ 1.450,98 a Lauir de Oliveira. O valor a ser devolvido deverá ser sofrer correção monetária, entre as datas do repasse e do efetivo ressarcimento. O cálculo será realizado pela Diretoria de Execuções (DEX) após o trânsito em julgado do processo.


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