O presidente da Petrobras, Henri Phillipe Reichstul, tentou, mas não conseguiu se livrar a ação criminal que o responsabiliza pelo vazamento de 4 milhões de litros de petróleo que poluiu o Rio Iguaçu, em 16 de junho do ano passado. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, negou, por unanimidade, o habeas corpus, que pedia a retirada do nome de Reichstul do processo. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) também arrolou como réus a própria Petrobras e o superintendente da Repar, Luiz Eduardo Valente Moreira.
Os juízes consideraram que Reichstul é responsável pelo vazamento, porque determinou mudanças na organização estrutural da Petrobras. O TRF acatou a denúncia do MPF, na qual o presidente da empresa assumiu deliberadamente o risco calculado de aumentar a produtividade em detrimento da segurança das operações, reduzindo custos de manutenção e de pessoal.
O relator do julgamento no TRF, desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, recordou que a nova lei ambiental (lei nº 9.605/98) inovou ao estabelecer que o administrador da pessoa jurídica envolvida em atividade potencialmente poluidora é o "garantidor", tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância. O juiz ressaltou que a acusação está apoiada em inquérito policial e outras informações - "que confirmam, pelo menos à primeira vista, a seriedade com que foi formulada", observou.
Leia mais:
Romaria Diocesana de Apucarana deve atrair mais de 20 mil pessoas no início de 2025
Homem que entrou atirando em bar de Ibiporã é condenado por três mortes e duas tentativas de homicídio
Chuva do fim de semana supera em até 84% a média mensal em regiões do Paraná
Morador de Paranaguá ganha prêmio de R$ 1 milhão do Nota Paraná
A defesa, entre outros argumentos, alegou que Reichstul mora e trabalha no Rio de Janeiro e não é técnico do setor, não podendo evitar a ruptura de um cano de petróleo no Paraná. Germano, porém, destacou que a suposta decisão administrativa de produzir mais com menos segurança poderia ser tomada em qualquer lugar do mundo. O magistrado acrescentou que o presidente, "até por não ser técnico, mas por ser garantidor, tinha o dever de cuidado na exploração de uma atividade reconhecidamente de alto risco".