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Estado condenado

Preso indevidamente será indenizado no Paraná

Redação Bonde com TJ/PR
05 set 2012 às 18:35

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O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um homem (R.C.) que foi preso indevidamente por falha na identificação criminal do verdadeiro infrator.

Ao ser preso em flagrante o verdadeiro autor do delito apresentou um documento falso que continha o nome de R.C. (autor da ação).

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Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por R.C. contra o Estado do Paraná.


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