Algumas faculdades particulares contratam empresas tercerizadas para cobrar as mensalidades dos alunos inadimplentes fazendo com que o aluno pague, além da multa e dos juros, os custos que a empresa representa para a instituição.
Isso é ilegal, alerta o Procon do Paraná, o órgão de defesa do consumidor no Estado. Os alunos com mensalidades em atraso só devem pagar os encargos que estão no contrato e quem deve arcar com o custo da empresa é o contratante (a universidade).
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