O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3042) contra dispositivos do artigo 16 da Constituição do Paraná, que afrontam o artigo 29 da Constituição da República.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, a Constituição paranaense invadiu competência reservada aos municípios ao dispor sobre a quantidade de vereadores proporcional ao número de habitantes do município.
Para Fonteles, que atende solicitação da procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, "a norma estadual questionada, ao dispor sobre a quantidade de vereadores, a depender do número de habitantes do município, invadiu competência estatuída a Constituição Federal a esse".
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Para concluir, o procurador-geral disse que "urge a declaração de inconstitucionalidade da norma atacada, para que cada Câmara Municipal estabeleça, em sua Lei Orgânica, a quantidade de cargos que lhe aprouver, dentro dos parâmetros fixados na Carta Federal".