Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7123/10, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que cria a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná.
Conforme a proposta, a estrada será implantada no leito histórico do Caminho do Colono, situado entre o km zero e o 17,5 da PR-495, antiga BR-163. Esse trecho está fechado por decisão judicial desde 2003.
A polêmica em torno da estrada é antiga. De acordo com informações do governo do Paraná, o caminho existe desde 1924. O trecho liga os municípios de Serranópolis e Capanema. Sem a estrada, os moradores dessas localidades teriam de percorrer um caminho de 200 quilômetros para ir de uma cidade a outra, contornando o parque.
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Ambientalistas, no entanto, alegam que o caminho divide o parque e impede a livre circulação dos animais de um lado para o outro. Este fator, segundo argumentam, poderia levar à extinção de certas espécies que necessitam de área ampla para sobreviver.
Conforme a proposta, a reabertura da estrada deverá ser precedida dos estudos de impacto ambiental. A pavimentação do caminho deverá ser feita com blocos de basalto. Prevê-se também passagem para a circulação dos animais.
Exige-se ainda, como pré-requisito, a instalação de guaritas para controle do acesso de veículos, que seriam limitados a carros de passeio, camionetes e coletivos para transporte de turistas. Permite-se, no entanto, a circulação de veículos do Exército.
Segundo o autor, isso é fundamental para garantir o controle de fronteiras e a segurança nacional. O Parque do Iguaçu localiza-se na divisa com a Argentina e próximo aos limites com o Paraguai e o Uruguai.
Objetivos
Segundo o projeto, a estrada-parque tem por objetivo:
– promover a educação ambiental;
– fomentar o desenvolvimento rural sustentável das regiões oeste e sudoeste do Paraná por meio do turismo ecológico e rural;
– garantir a integração e a interação responsável e sustentável da população das regiões oeste e sudoeste do Paraná com o Parque Nacional do Iguaçu; e
– assegurar a efetivação da segurança nacional necessária em área de fronteira.
Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.