Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Nepotismo

Promotoria aciona prefeita que nomeou marido, irmã e sobrinha para cargos públicos

Redação Bonde com MP/PR
15 out 2014 às 10:04

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina, litoral do Paraná, ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra a prefeita, a chefe de gabinete e outros três servidores comissionados do município de Guaraqueçaba. A acusação é de prática de nepotismo.

O Ministério Público da comarca aponta que a prefeita nomeou três parentes da chefe de gabinete para cargos públicos: o marido (diretor do Departamento de Serviços Públicos), uma irmã (chefe de Divisão de Assistência ao Idoso) e uma sobrinha (chefe de Divisão de Supervisão Escolar).

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


As nomeações violam a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos públicos. Em julho deste ano, a Promotoria já havia expedido Recomendação Administrativa para que a prefeita exonerasse os servidores que possuíam grau de parentesco, o que não ocorreu.


Por solicitação do MP, a prefeitura encaminhou ofício confirmando o grau de parentesco dos servidores e comunicou que foi instituída, no âmbito da administração municipal, uma comissão para apurar os casos de nepotismo, sendo que a chefe de gabinete foi nomeada como membro da referida comissão. "Desta maneira, ao proclamar a relação de parentesco como fundamento da nomeação e contratação para os cargos ora apontados, afrontaram, dolosamente, os requeridos, todos os corolários do princípio da moralidade, quais sejam, a ética, a honestidade, a retidão, a probidade, a justiça, a equidade e a lealdade", sustenta a promotora de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras, em trecho da ação. "A atividade administrativa deve ser, necessariamente, destinada a satisfazer a todos, orientada pelo princípio da impessoalidade. A Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou privilegiar pessoas determinadas, uma vez que tem sempre em seu horizonte o interesse público. Tal fato não foi observado pelos ora requeridos", completa.

Cadastre-se em nossa newsletter

A Promotoria de Justiça requer que o Poder Judiciário determine a exoneração dos servidores, bem como o ressarcimento do erário pelos danos causados com o pagamento de salários.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas