A Promotoria de Justiça de Cerro Azul expediu nesta quarta-feira (7) recomendação administrativa ao presidente da Câmara Municipal para que seja anulado o processo de dispensa de licitação firmado com uma empresa para a realização de concurso público.
De acordo com o MP-PR, a Câmara Municipal de Cerro Azul contratou, em 2014, através de dispensa de licitação, uma empresa para realizar concurso público a fim de preencher cargos efetivos de advogado, técnico contábil, secretário-executivo, assistente legislativo e auxiliar de serviços legislativos.
Ocorre que, ao realizar contratação de tal natureza, a Administração Pública deve considerar, além do preço, a melhor técnica, já que o concurso "envolve a seleção rigorosa e cuidadosa dos melhores profissionais (...)". Segundo a Promotoria, a dispensa de licitação fere o contido no art. 46 da Lei n.º 8666 (Lei de Licitações).
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Os candidatos que já haviam feito inscrição para o concurso (edital nº 01/2014) devem ter assegurado o direito de requerer o aproveitamento da taxa para o próximo certame, caso se inscrevam ao mesmo cargo; ou devem ser ressarcidos do valor pago.