A queda de braço entre a Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu (Acifi) e a prefeitura, por causa do recente reajuste do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), foi parar na Justiça. A entidade ajuizou um mandado de segurança coletivo para derrubar a lei municipal que autorizou o aumento da alíquota em cerca de 600%.
A ação judicial foi protocolada na 2ª Vara Cível, na semana passada, e nesta segunda-feira a prefeitura recebeu a notificação do juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, com prazo de 10 dias para justificar o reajuste de 1,5% para 10% (a variação depende da atividade empresarial).
Quando foi aprovada a lei, a prefeitura argumentou que outras cidades do Paraná adotam a alíquota de 10% e alegou ser ''necessário adaptar o sistema de cobrança com a capacidade de pagamento dos contribuintes''. O projeto, votado pela Câmara em dezembro passado, entrou em vigor em 1º de janeiro.
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Pressionado, o prefeito Sâmis da Silva (PMDB) chegou a anunciar a redução da alíquota para 2% a 5%,em reunião com representantes da Acifi, ocorrida no último dia 5. A medida agradou a entidade, que tem 781 associados. O problema, agora, é o tempo solicitado pela Câmara Municipal para analisar o projeto de diminuição do ISSQN enviado pelo prefeito.
Segundo nota oficial da Acifi, ''as divergências políticas instaladas entre a administração municipal e a Câmara de Vereadores fizeram com que os empresários prejudicados com a publicação não tivessem qualquer respaldo jurídico sobre a forma de pagamento do imposto''.
O presidente da Casa de Leis, Adilson Rabelo (PSB), negou atrito com o prefeito. Segundo ele, a pauta será analisada no dia 3 de março, ''quando os vereadores terão dados para apreciar a matéria''. Semana passada foram realizadas cinco sessões extraordinárias. A sexta, na qual estava prevista a análise da proposta, foi cancelada porque ''faltaram informações sobre as mudanças no imposto''.
Conforme a Acifi, por enquanto a alternativa aos contribuintes ''é pagar o ISSQN de acordo com a nova legislação e, uma vez suspensos seus efeitos, compensar ou pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais''. Outra orientação é ''pagar o imposto de acordo com a legislação anterior até que saia a decisão sobre o pedido ou haja a mudança da legislação, conforme prometido pelo município''.