O governador Roberto Requião assinou, na manhã desta quarta-feira (22), durante a 8ª Conferência das Partes da Convenção Internacional da Diversidade Biológica (COP-8 no ExpoTrade dois decretos: um que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM) destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente transgênico na sua composição. O segundo decreto estabelece critérios ambientais para licitações.
A lei de rotulagem, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), foi sancionada em outubro do ano passado e prevê que alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão obrigatoriamente apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra "T" no seu interior.
Além disso, deve haver a indicação do nome do produto ou do ingrediente transgênico. Fica, também, proibida a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação.
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O governador Roberto Requião assina nesta quarta-feira (22) decreto em que deverão ser considerados como critério de seleção dos licitantes e contratantes, os produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis.
O outro decreto informa que para para contratar uma empresa deverão ser considerados a origem dos insumos, forma de produção, manufatura, embalagem, distribuição, destino, utilização de produtos recicláveis, operação, manutenção e execução do serviço. A minuta tem 15 artigos e entra em vigor na data da publicação.
Entre os artigos, o de número 13 define que fica proibida aquisição de alimentos e de ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados ou de animais alimentados com ração contendo ingrediente transgênico.
Informações da AEN