O Governo do Paraná e a Prefeitura de Curitiba firmaram resolução conjunta pela qual fica estabelecido que caberá à Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba, a fiscalização e a autuação de todas as infrações de trânsito de competência do Município.
"Até que se conclua a transição para a nova estrutura de gestão municipal do trânsito, é imperioso que se garanta a segurança e a ordem no trânsito no Município de Curitiba e se assegure o direito de todos à mobilidade", diz um trecho da resolução.
As ações descritas na resolução serão executadas até a efetiva implantação da Secretaria Municipal de Trânsito, cuja criação foi anunciada pelo prefeito Luciano Ducci no dia 10 de outubro. A mensagem do Executivo para criação da nova secretaria foi enviada à Câmara Municipal para ser apreciada pelos vereadores.
Leia mais:
Chuvas quintuplicam vazão das Cataratas do Iguaçu nesta segunda
Romaria Diocesana de Apucarana deve atrair mais de 20 mil pessoas no início de 2025
Homem que entrou atirando em bar de Ibiporã é condenado por três mortes e duas tentativas de homicídio
Chuva do fim de semana supera em até 84% a média mensal em regiões do Paraná
Veja a íntegra da resolução:
O Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal de Curitiba informam:
Em reunião no dia 20 de outubro de 2011, entre DETRAN, Polícia Militar do Paraná, URBS e Prefeitura Municipal de Curitiba, com a presença do Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR, firmou-se resolução conjunta, com o seguinte teor:
RESOLUÇÃO CONJUNTA
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Considerando o contido no Termo de Convênio nº 013/2007 de Delegação de Competência, firmado em 27 de julho de 2007, entre o ESTADO DO PARANÁ, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ, o FUNRESTRAN – Fundo de Reequipamento de Trânsito e a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, com autorização e anuência do MUNICÍPIO DE CURITIBA, em especial o disposto na Cláusula Terceira, item 3.1, inciso I, que discrimina as atribuições delegadas à Polícia Militar do Paraná, dentre elas, estabelecer em conjunto com a URBS e com o DETRAN/PR os procedimentos para fiscalização, autuação e adoção de medidas administrativas e para executar as atribuições de competência que lhe foram delegadas através do convênio; e o disposto na Cláusula Segunda, item 2.1, inciso I, que atribui competência à URBS para estabelecer em conjunto com a PMPR, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, para o exercício da função de agente da autoridade executiva municipal de trânsito e cumulativamente procederem a autuações autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal, exercendo as atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei Orgânica do Município, decidiu instituir autoridade executiva de trânsito no âmbito da Administração Direta, encaminhando MENSAGEM DE LEI nº 056/2011, PROPOSIÇÃO nº 005.00175.2011, criando a Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN;
Considerando que, até que se conclua a transição para a nova estrutura de gestão municipal do trânsito, é imperioso que se garanta a segurança e a ordem no trânsito no Município de Curitiba e se assegure o direito de todos à mobilidade;
Resolvem, de comum acordo, estabelecer os procedimentos abaixo discriminados, com vistas ao perfeito atendimento das cláusulas conveniadas:
I – Caberá à PMPR, por intermédio do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba ou outra unidade que venha a substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições precípuas, executar a fiscalização e autuar as infrações de trânsito de competência do Município, na forma autorizada pelo Art. 23, inciso III da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; encaminhando as notificações e autuações à Autoridade de Trânsito do Município de Curitiba, para cumprimento do disposto no art. 281 do mesmo diploma legal;
II – Caberá à URBS, por meio dos agentes de trânsito vinculados à DIRETRAN, as ações de orientação, informação e educação do trânsito em conjunto com a PMPR, sem prejuízo das demais atribuições da cláusula segunda do referido convênio.
As ações descritas no presente termo serão executadas até a efetiva implantação da Secretaria Municipal de Trânsito.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias.
Curitiba, 20 de outubro de 2011.
Luciano Ducci
Prefeito Municipal
Claudine Camargo Bettes
Procuradora-Geral do Município
Coronel QOPM Marcos Teodoro Scheremeta
Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná
Marcos Elias Traad da Silva
Diretor Geral do Detran
Marcos Isfer
Presidente da URBS