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BPTRAN

Reunião define quem pode multar no trânsito de Curitiba

Redação Bonde com SMCS de Curitiba
21 out 2011 às 15:17

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- AEN/Arquivo
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O Governo do Paraná e a Prefeitura de Curitiba firmaram resolução conjunta pela qual fica estabelecido que caberá à Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba, a fiscalização e a autuação de todas as infrações de trânsito de competência do Município.

"Até que se conclua a transição para a nova estrutura de gestão municipal do trânsito, é imperioso que se garanta a segurança e a ordem no trânsito no Município de Curitiba e se assegure o direito de todos à mobilidade", diz um trecho da resolução.

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As ações descritas na resolução serão executadas até a efetiva implantação da Secretaria Municipal de Trânsito, cuja criação foi anunciada pelo prefeito Luciano Ducci no dia 10 de outubro. A mensagem do Executivo para criação da nova secretaria foi enviada à Câmara Municipal para ser apreciada pelos vereadores.

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Veja a íntegra da resolução:

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O Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal de Curitiba informam:


Em reunião no dia 20 de outubro de 2011, entre DETRAN, Polícia Militar do Paraná, URBS e Prefeitura Municipal de Curitiba, com a presença do Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR, firmou-se resolução conjunta, com o seguinte teor:

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RESOLUÇÃO CONJUNTA


ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

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Considerando o contido no Termo de Convênio nº 013/2007 de Delegação de Competência, firmado em 27 de julho de 2007, entre o ESTADO DO PARANÁ, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ, o FUNRESTRAN – Fundo de Reequipamento de Trânsito e a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, com autorização e anuência do MUNICÍPIO DE CURITIBA, em especial o disposto na Cláusula Terceira, item 3.1, inciso I, que discrimina as atribuições delegadas à Polícia Militar do Paraná, dentre elas, estabelecer em conjunto com a URBS e com o DETRAN/PR os procedimentos para fiscalização, autuação e adoção de medidas administrativas e para executar as atribuições de competência que lhe foram delegadas através do convênio; e o disposto na Cláusula Segunda, item 2.1, inciso I, que atribui competência à URBS para estabelecer em conjunto com a PMPR, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, para o exercício da função de agente da autoridade executiva municipal de trânsito e cumulativamente procederem a autuações autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro;


Considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal, exercendo as atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei Orgânica do Município, decidiu instituir autoridade executiva de trânsito no âmbito da Administração Direta, encaminhando MENSAGEM DE LEI nº 056/2011, PROPOSIÇÃO nº 005.00175.2011, criando a Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN;

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Considerando que, até que se conclua a transição para a nova estrutura de gestão municipal do trânsito, é imperioso que se garanta a segurança e a ordem no trânsito no Município de Curitiba e se assegure o direito de todos à mobilidade;


Resolvem, de comum acordo, estabelecer os procedimentos abaixo discriminados, com vistas ao perfeito atendimento das cláusulas conveniadas:

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I – Caberá à PMPR, por intermédio do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba ou outra unidade que venha a substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições precípuas, executar a fiscalização e autuar as infrações de trânsito de competência do Município, na forma autorizada pelo Art. 23, inciso III da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; encaminhando as notificações e autuações à Autoridade de Trânsito do Município de Curitiba, para cumprimento do disposto no art. 281 do mesmo diploma legal;


II – Caberá à URBS, por meio dos agentes de trânsito vinculados à DIRETRAN, as ações de orientação, informação e educação do trânsito em conjunto com a PMPR, sem prejuízo das demais atribuições da cláusula segunda do referido convênio.

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As ações descritas no presente termo serão executadas até a efetiva implantação da Secretaria Municipal de Trânsito.


E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias.


Curitiba, 20 de outubro de 2011.


Luciano Ducci


Prefeito Municipal


Claudine Camargo Bettes


Procuradora-Geral do Município


Coronel QOPM Marcos Teodoro Scheremeta


Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná


Marcos Elias Traad da Silva


Diretor Geral do Detran


Marcos Isfer

Presidente da URBS


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