A concessionária Rodonorte terá que realizar obras de recuperação da rodovia BR-376, de Curitiba até Londrina, especialmente no trecho entre Ponta Grossa, Mauá da Serra, Tibagi e Embaú. O prazo máximo é de 30 dias. A determinação partiu da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa ao conceder liminar, nesta sexta-feira (24), à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) também de Ponta Grossa. A empresa deve realizar os reparos dentro do prazo estipulado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A juíza federal, Silvia Regina Salau Brollo, afirmou em sua decisão que "a má qualidade do pavimento e a falta de conservação são fatos incontroversos". As informações são da Agência Estadual de Notícias.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o MPF afirma que "usuários destas rodovias reclamavam da má qualidade do asfalto, com trepidações e solavancos ao longo do trecho, o que trazia riscos à segurança dos usuários. A nota segue afirmando que ""o objetivo da reforma é atingir o índice de qualidade do pavimento previsto no contrato de concessão".
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Segundo a decisão judicial, a empresa deve também encaminhar relatórios mensais à Justiça Federal e ao MPF para informar sobre o andamento das obras, até que sejam atingidos os índices de pavimentação definidos no contrato de concessão.