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Região Noroeste

Rondon e Terra Rica recebem penalidade por terceirização de cargo jurídico

Redação Bonde com TCE-PR
23 jan 2017 às 16:44

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As administrações dos municípios de Rondon e Terra Rica, localizados na região Noroeste do Paraná, foram sancionadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por contratar empresa terceirizada para a execução de serviços jurídicos. Roberto Corredato, prefeito de Rondon nas gestões 2009-2012 e 2013-2016, deverá pagar multa de R$ 1.450,98. Já a Prefeitura de Terra Rica tem 90 dias para regularizar a situação e organizar concurso público.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR), por meio de representação, apontou que o município de Rondon contratou a empresa J.A. Gonçalves & F.S. Bexiga Advogados Associados S/C Ltda., pertencente a José Airton Gonçalves, para serviços contínuos de consultoria. A não aplicação de concurso púbico e a terceirização de cargos jurídicos contradizem, respectivamente e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

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O Município de Terra Rica demonstrou, na prestação de contas de 2013, que contratou a mesma empresa para exercer temporariamente serviços jurídicos após o afastamento do procurador municipal. Por não ter sido convocado concurso público, o município também violou o Prejulgado nº 6.

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O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR, avaliou a situação e aplicou multa ao então prefeito de Rondon, Roberto Corredato, no valor de R$ 1.450,98. Esta sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal.

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Ao Município de Terra Rica, o conselheiro determinou que, em 90 dias, seja comprovada a adoção de medidas para a realização de concurso público. Caso a determinação não seja cumprida, o atual prefeito poderá receber multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal.


Acúmulo indevido de cargos

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Na mesma representação do MPC-PR foi indicado o acúmulo de cargos públicos por José Airton Gonçalves. Além de prestar serviços a Rondon e a Terra Rica, ele ocupava o cargo efetivo de advogado da Prefeitura de Indianópolis e cargo comissionado de assessor jurídico na Câmara Municipal de São Tomé (outros dois municípios do Noroeste paranaense).


Pelos dois cargos terem sido exercidos simultaneamente em 2009, 2011, 2012 e 2013, o conselheiro Durval Amaral optou por tratar da questão de forma orientativa. Por ter contratado o advogado antes, não foi aplicada sanção a Indianópolis. Já a penalidade de Gonçalves foi afastada, pois foi comprovada a prestação efetiva de serviços nos dois municípios e ele pediu exoneração do cargo comissionado assim que teve ciência da irregularidade.


Por fim, o conselheiro emitiu recomendação à Câmara Municipal de São Tomé para que, nas próximas contratações, seja previamente verificada a situação dos servidores, inclusive a declaração de não acumulação de cargos.

O conselheiro votou, então, pela procedência parcial da representação. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de dezembro passado. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 6182/16 do Tribunal Pleno, em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.


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