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A partir de segunda

Sanepar atualiza cadastro da tarifa social

Redação Bonde com AEN
20 mar 2011 às 12:54

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A Sanepar começa nesta segunda-feira (21) a atualização cadastral de pessoas, instituições e empresas beneficiadas com tarifas especiais de água e esgoto. As tarifas especiais da Sanepar beneficiam famílias de baixa renda, pequenas empresas, microempreendedores individuais e entidades assistenciais.

Todos os cadastrados receberão uma carta com orientações e a lista dos documentos que devem ser apresentados em uma das 529 agências da Sanepar no Paraná. O recadastramento deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da carta.

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Equipes da Sanepar também percorrerão os bairros mais afastados para fazer a atualização cadastral. "Ao mesmo tempo, também vamos divulgar o benefício, de grande abrangência social, para que mais famílias se cadastrem", afirma o diretor-presidente da Sanepar, Fernando Ghignone. Pelo contrato firmado entre os beneficiários e a Sanepar, a atualização cadastral deve ser feita anualmente.

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Benefício

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Cerca de 700.000 paranaenses são beneficiados pela Tarifa Social da Água, criada pela Sanepar em 1989. Com o benefício, que atende famílias com renda de até dois salários mínimos mensais, a conta de água tem valor fixo de R$ 5,80 para um consumo de até 10 mil litros de água por mês. O benefício representa uma economia de R$ 36 milhões anuais para essas famílias.


Documentos necessários

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Para pessoa física


- Conta mensal de água e esgoto.

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- IPTU atual.


- RG, CPF ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos).

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- Comprovante de renda (contracheque, extrato do INSS para aposentados) ou extrato de cadastro em outro benefício social, como Vale Gás, Bolsa Família e Bolsa Escola.



Para entidades assistenciais

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- Conta mensal de água e esgoto.


- Certificado de registro atualizado, fornecido pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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- Declaração identificando o solicitante como representante legal da entidade.


Para Microempresas


- Conta de água e esgoto do imóvel.


- Contrato Social atualizado.


- Fotocópia do Termo de Inscrição no Simples ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo).


Para Microempreendedor individual


- Conta de água e esgoto do imóvel


- Certificado da Condição de Microeempredor Individual.


- Fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada).


Prestador de serviço


- Conta de água e esgoto do imóvel.


- Fotocópia do Alvará de funcionamento, em vigor, cadastrado na Prefeitura Municipal.

- Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo).


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