O governador Beto Richa sancionou nesta terça-feira (13) a Lei 17.657, que institui o auxílio-transporte para os servidores públicos do Poder Executivo do Estado. O valor passará a ser depositado diretamente na conta corrente do funcionário, junto à remuneração mensal, a partir deste mês de agosto.
Reivindicação antiga do funcionalismo, a medida eliminará a burocracia na compra e distribuição de vale-transporte e garantirá o crédito do valor na data correta. Ele foi fixado pela lei em R$ 124,00 por mês, com correção prevista para 1º de maio de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Terão direito ao benefício todos os servidores públicos estatutários da administração direta e autárquica do Estado e os servidores temporários contratados por regime especial com remuneração até R$ 2.034,00. Por ser de natureza indenizatória, o auxílio-transporte não se incorpora à remuneração do funcionário público.
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Até a sanção da lei, as Unidades de Recursos Humanos dos diversos órgãos do governo enviavam mensalmente aos Grupos Administrativos Setoriais (GAS) a listagem dos servidores que, naquele mês, teriam direito ao vale. Os GAS, por sua vez, faziam as compras e remetiam às unidades de RH, a quem cabia a distribuição.
O sistema burocrático acarretava despesas extras ao Estado e, muitas vezes, levava ao atraso na entrega do benefício aos servidores. Além disso, em alguns municípios o problema era de ordem prática, pois os ônibus não possuem meios físicos ou magnéticos para utilização de cartão. Com o valor entrando diretamente na conta-corrente, essas questões ficam superadas.