Os servidores do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) retornaram na manhã desta quinta-feira (18) ao trabalho. A decisão sobre o fim da paralisação, que já durava 13 dias, aconteceu em uma assembleia extraordinária, realizada na noite de ontem.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, as unidades de Londrina e Maringá já estão funcionando normalmente nesta manhã. Em Curitiba, apenas o posto avançado do Hauer seguia fechado hoje. O Detran-PR informou que os funcionários foram deslocados para a Ciretran do Tarumã e que não houve tempo hábil para avisá-los sobre o fim da greve. A previsão é que a unidade também seja reaberta na sexta-feira (19). As datas dos mutirões ainda não foram definidas.
"As equipes que trabalharam durante a greve vão colocar todos os processos em dia. O cidadão não pode ser ainda mais penalizado. Vamos fazer de tudo para normalizar o atendimento o mais rápido possível", disse em nota o diretor-geral da autarquia, Marcos Traad.
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Qualquer problema causado ao usuário pode ser comunicado à Ouvidoria do Detran-PR. Outra orientação do órgão é que candidatos à primeira habilitação que não conseguiram fazer testes práticos ou teóricos em decorrência da paralisação procurem os Centros de Formação de Condutores em que estão matriculados para agendar novamente os exames. Nestes casos, não haverá cobrança de nova taxa.
Negociação - Conforme comunicado publicado no site do Sindesp, sindicato que representa a categoria, na próxima segunda-feira (22) os representantes dos trabalhadores irão se reunir com a diretoria do órgão para firmar um protocolo de intenções das reivindicações.
Até lá, eles dizem que vão realizar apenas os serviços da demanda diária, aguardando o desdobramento do processo judicial para regularização da demanda reprimida, ou seja, dos serviços que ficaram pendentes.
Quando foi deflagrada, no último dia 5, a paralisação foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). De acordo com o TJ-PR, a multa diária em caso de descumprimento da medida seria de R$ 10 mil. O Sindesp argumentava, porém, que a decisão tinha caráter liminar, o que permitia aos servidores recorrer e seguir com a mobilização. A Justiça teria prazo de 15 dias para julgar o recurso. (Atualizado às 13h15)