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Decisão

STF evita corte de registradores judiciários no Paraná

Redação Bonde
24 fev 2011 às 17:01

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei paranaense nº 14.351/04, que inseriu artigo no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná para permitir que notários e registradores que estejam respondendo por outra serventia sejam para ela removidos mediante aprovação do conselho da magistratura do estado.

Por unanimidade de votos, os ministros consideraram que o dispositivo afronta o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição de 1988, segundo o qual "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso púbico de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

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Além da aprovação por parte do conselho da magistratura do estado, a remoção poderia ser requerida em caso de baixa rentabilidade da serventia de origem, desde que a designação perdurasse por dois anos ou mais e se houvesse vacância da serventia a ser preenchida. O dispositivo da lei chegou a ser vetado pelo então governador do estado do Paraná, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.


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