A Câmara Municipal de Curitiba ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que concedeu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Lei municipal 14.224/2013, que institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal. A reclamante sustentava que, ao proferir a decisão, o TJPR usurpou competência do STF.
Segundo a reclamação, "se eventualmente houve violação a algum texto normativo, com certeza não o foi diretamente à Constituição do Estado do Paraná, mas sim primeiramente à Lei federal 9.093/95, que regulamenta feriados civis e religiosos na federação; e, em especial, à Constituição da República, de onde emanam as normas primordiais de competências por matérias e específicas dos entes da federação".
De acordo com os autos, a ação ajuizada no TJPR contra a lei municipal, apesar de, inicialmente, alegar violação de dispositivos da Constituição Estadual, faz referência expressa à Constituição da República e à Lei Federal 9.093/95. "O ordenamento jurídico pátrio é claro ao estabelecer que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para reconhecer a inconstitucionalidade direta de lei municipal frente à lei ou à Constituição Federal", defendeu.
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O relator da ação foi o ministro Gilmar Mendes que decidiu não conceder o recurso. De acordo com o portal G1 Paraná, o ministro do STF alegou que seria necessário tempo para estudar o caso. Assim, ficou mantida a determinação do TJ que suspendeu o feriado. Um novo julgamento ainda não tem data definida.
A data foi aprovada pela Câmara de Curitiba em julho de 2010. O feriado seria comemorado pela primeira vez na capital paranaense. "O dia 20 de novembro de 1695 é marcado pela emboscada que assassinou Zumbi dos Palmares, que teve o corpo mutilado e a cabeça exposta em praça pública em Recife-PE. O dia 20 de novembro de 2013, que seria marcado por representativo início de resgate cultural e imprescindível reconhecimento da importância do negro para a sociedade, teve mutilada a produção legislativa municipal que, apesar de completamente regular e legal, foi analisada por órgão judicial sem qualquer possibilidade de defesa", sustentou a Câmara.