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STF obriga Paraná a cuidar melhor dos obesos

Katia Michelle - Folha de Londrina
27 abr 2002 às 11:58

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A partir de agora, os cinemas, teatros e espaços culturais do Paraná vão ter que preencher um terço de sua capacidade com poltronas especiais para obesos. A lei, que havia sido vetada pelo governador Jaime Lerner (PFL), foi restabelecida esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF cassou a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.477), em setembro do ano passado, mantendo intacta a Lei Estadual 13.132/2001. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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Mesmo contrariando a decisão do governador, o Estado terá que acatar a legislação. ‘Agora não há mais recursos’, disse o secretário do Governo, José Cid Campêlo Filho. Segundo ele, a previsão para colocar em prática as determinações da norma será de, no mínimo, dois meses.

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Além de obrigar a reserva de assentos em salas de projeções, teatros, espaços culturais, a lei também determina que o transporte coletivo destine pelo menos dois espaços especiais em cada veículo.

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O advogado Neuri Barbieri, do departamento jurídico do Teatro Guaíra, classifica a determinação como ‘inviável economicamente’. Ele explica que se cada casa de espetáculo tiver que reservar poltronas para ‘pessoas diferentes’, terá prejuízos. Só o Teatro Guaíra, o maior teatro do Estado, tem 2,1 mil lugares. De acordo com a lei, teria que dispor de 60 lugares para obesos.


No Paraná, 10% da população têm obesidade mórbida, por isso a Assembléia Legislativa considerou a lei viável. Na ação direta que tentou suspender a lei, o relator ministro Ilmar Galvão alegou que apenas o transporte intermunicipal seria abrangido pela norma, pois os outros dispositivos seriam matérias de interesse local, devendo o município adotar as regras de acordo com a necessidade.

Para acatar a lei, o supremo entendeu que a garantia de proteger e integrar socialmente portadores de obesidade mórbida estão incluídos na Constituição Federal, no mesmo artigo que garante direitos a portadores de deficiência física. A lei estabelece o prazo de 120 dias, a partir de sua publicação para que os espaços públicos e privados modifiquem sua estrutura.


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