As cooperativas não estão isentas de pagar tributo sobre a venda de combustível aos seus associados. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem a venda de insumo pela cooperativa a seus associados não se caracteriza como ato cooperado, que, por lei, têm isenção tributária.
A questão foi definida em um recurso da Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu Ltda. A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, destacou que as cooperativas são isentas do pagamento de tributos em relação à atividade própria à sua finalidade, como estabelecido na Lei 5764/71.
Dessa forma, somente os chamados atos cooperativos é que escapam da exigência fiscal. Diferentemente, quando a cooperativa age como ente cooperado, não se beneficia de isenção alguma, conforme reconhece a jurisprudência do STJ.
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