Paraná

TCE anula contratação de escritório em município do Paraná

30 jun 2014 às 15:12

A contratação do escritório de advocacia Kracik Advogados Associados, realizada pelo município de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), foi considerada nula pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O pagamento por "produtividade", escolhido pela administração, infringe a Constituição Federal. Além disso, a prefeitura deveria ter contratado servidores mediante concurso público para seu assessoramento jurídico.

O julgamento ocorreu na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de junho, a partir de uma Representação da Lei 8666/93, encaminhada por Valdomiro Abraão Persch. Segundo os termos da Representação, a Concorrência nº 001/2012, estabelecida pela prefeitura, destinava-se à contratação de escritório de advocacia especializado em matéria tributária, para recuperação de créditos decorrentes de operações de arrendamento – leasing – realizadas sem recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Segundo a Representação, o município teria estipulado, no edital, preço fixo para os serviços de assessoramento jurídico no valor de R$ 20 mil sobre cada R$ 100 mil arrecadados aos cofres públicos. O pagamento de percentual da receita do ISS, na "modalidade produtividade", é expressamente vedado pelo Artigo 167, Inciso IV, da Constituição Federal.


O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha, votou pela procedência parcial da Representação. E determinou a aplicação de multa, prevista no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar 113/2005, a Estela Celina Müller, presidente da Comissão Permanente de Licitação, e a Luiz Carlos Assunção, gestor que homologou a contratação, no valor de R$ 1.450,98, pela violação da regra constitucional do concurso público.


"Resta evidente que os graus de especialidade e complexidade exigidos para a contratação de serviços advocatícios por outra forma que não o concurso público não foram comprovados. Conforme reiterado entendimento deste Tribunal, os serviços de assessoria jurídica, em geral, caracterizam-se como técnicos e permanentes e, como tal, devem ser prestados por servidores providos por meio de concurso público", afirmou.

O corregedor determinou, ainda, que o município de Campina Grande do Sul se abstenha de realizar futuras contratações de risco, com a previsão de honorários de produtividade, sob pena de arcar com as consequências legais.


Continue lendo